Destituição de gerente. Abuso do direito. Tu quoque

DESTITUIÇÃO DE GERENTE. ABUSO DO DIREITO. TU QUOQUE
APELAÇÃO Nº 568/22.0T8ACB.C2
Relator: HELENA MELO
Data do Acórdão: 14-01-2025
Tribunal: JUÍZO DE COMÉRCIO DE ALCOBAÇA DO TRIBUNAL JUDICIAL DA COMARCA DE LEIRIA
Legislação: ARTIGOS 242.º, N.º 1, DO CÓDIGO DAS SOCIEDADES COMERCIAIS E 334.º DO CÓDIGO CIVIL
Sumário:
Embora se tenha apurado que a sócia requerente da destituição também imputou despesas pessoais à sociedade, ficando demonstrado que, a partir de determinada altura, considerou que tal comportamento não devia prosseguir e que a atividade de ambos os estabelecimentos explorados pela sociedade tinha de ser registada com rigor e transparência, propósito que não foi seguido pelo seu sócio (requerido), que continuou a utilizar dinheiro da sociedade para diversas despesas pessoais suas e familiares e que se recusou a adotar os novos procedimentos contabilísticos, a atuação da requerente ao pedir a destituição do requerido de gerente não constitui abuso de direito.
