Doação. Cláusula modal. Incumprimento da cláusula. Direitos do doador

DOAÇÃO. CLÁUSULA MODAL. INCUMPRIMENTO DA CLÁUSULA. DIREITOS DO DOADOR

APELAÇÃO Nº 151/24.6T8VIS.C1
Relator: MARIA CATARINA GONÇALVES
Data do Acórdão: 14-01-2025
Tribunal: JUÍZO CENTRAL CÍVEL DE VISEU DO TRIBUNAL JUDICIAL DA COMARCA DE VISEU
Legislação: ARTIGOS 963.º E 966.º DO CÓDIGO CIVIL

 Sumário:

I – A cláusula constante de uma doação por via da qual se consigna que a doação é feita com a condição de a donatária cuidar dos doadores não corresponde a uma condição resolutiva (que fique submetida ao regime previsto nos artigos 270.º e 276.º do CC), mas sim a uma cláusula modal que está submetida ao regime previsto nos artigos 963.º e seguintes do mesmo diploma.
II – Por essa razão, o incumprimento da referida cláusula ou encargo não determina, de forma automática, a resolução da doação e apenas faculta ao doador, nos termos previstos no art.º 966.º do CC, o direito a tal resolução se tal tiver sido previsto no contrato.
(Sumário elaborado pela Relatora)

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