Violência doméstica. Agravamento das medidas de coação. Medida de afastamento
VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. AGRAVAMENTO DAS MEDIDAS DE COAÇÃO. MEDIDA DE AFASTAMENTO
RECURSO CRIMINAL Nº 34/21.1PBVIS-B.C1
Relator: CÂNDIDA MARTINHO
Data do Acórdão: 22-05-2024
Tribunal: VISEU (JUÍZO LOCAL CRIMINAL DE VISEU – J2)
Legislação: ARTS. 152º DO CÓDIGO PENAL; 200º, N.º 1, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL; 31º, 35º E 36º, N.º 7, DA LEI N.º 112/2009, DE 16.9;
Sumário:
I. Após o prazo referido no art. 31º da Lei 112/2009 e em qualquer momento processual, é possível lançar mão das medidas de coação previstas nessa norma legal, desde que se pondere e conclua pela necessidade de agravamento das exigências cautelares que no caso se fazem sentir.
II. O crime de violência doméstica tem um padrão cíclico, reiterado, que não se cinge a uma atuação isolada e que tem tendência a agravar-se, encerrando, via de regra, um intenso perigo de continuação da atividade criminosa, mostrando-se adequada a sujeição da medida de afastamento e proibição de contactos a vigilância eletrónica, podendo ser dispensada a prestação do consentimento da vitima e do arguido se a aplicação dos meios técnicos de controlo for indispensável, nos termos do art.º 36°, n.º 7, da Lei 112/2009.