Penhora. Oposição à penhora

PENHORA. OPOSIÇÃO À PENHORA
APELAÇÃO Nº 586/16.8T8PBL-C.C1
Relator: FONTE RAMOS
Data do Acórdão: 08-03-2022
Tribunal: JUÍZO DE EXECUÇÃO DE ANSIÃO DO TRIBUNAL JUDICIAL DA COMARCA DE LEIRIA
Legislação: ARTIGO 784.º DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL
Sumário:

É inadmissível a penhora de um bem, por tal acto não ser adequado aos fins da execução e não respeitar o princípio da proporcionalidade, quando resultarem dos autos elementos claros, seguros e manifestos que apontem no sentido de que, do produto da venda de tal bem, nenhuma quantia sobraria para liquidação, ainda que parcial, do crédito exequendo.

Consultar texto integral