Remuneração do administrador de insolvência. Remuneração variável. Liquidação da massa insolvente. Majoração. Modo de cálculo
REMUNERAÇÃO DO ADMINISTRADOR DE INSOLVÊNCIA. REMUNERAÇÃO VARIÁVEL. LIQUIDAÇÃO DA MASSA INSOLVENTE. MAJORAÇÃO. MODO DE CÁLCULO
APELAÇÃO Nº 1510/14.8TBACB.C1
Relator: JOSÉ AVELINO GONÇALVES
Data do Acórdão: 12-09-2023
Tribunal: JUÍZO DE COMÉRCIO DE ALCOBAÇA DO TRIBUNAL JUDICIAL DA COMARCA DE LEIRIA
Legislação: ARTIGO 23.º, N.ºS 10 E 4, AL.ª B), DO ESTATUTO DO ADMINISTRADOR JUDICIAL, NA REDAÇÃO DA LEI N.º 9/2022, DE 11-01
Sumário:
O limite previsto no art. 23.º, n.º 10, do Estatuto do Administrador Judicial é aplicável à remuneração variável total, compreendendo a majoração, nos processos em que a remuneração variável seja calculada sobre o resultado da liquidação da massa insolvente, funcionando como limite da mesma e não apenas da parcela achada com a operação de cálculo prevista na al. b) do nº 4 e no nº 6 do mesmo artigo.
(Sumário elaborado pelo Relator)