Processo de promoção e proteção. Medida provisória. Situação de perigo para a criança. Instabilidade emocional. Superior interesse da criança. Medida de apoio junto do outro progenitor

PROCESSO DE PROMOÇÃO E PROTEÇÃO. MEDIDA PROVISÓRIA. SITUAÇÃO DE PERIGO PARA A CRIANÇA. INSTABILIDADE EMOCIONAL. SUPERIOR INTERESSE DA CRIANÇA. MEDIDA DE APOIO JUNTO DO OUTRO PROGENITOR
APELAÇÃO Nº 682/24.8T8GRD-C.C1
Relator: ANABELA MARQUES FERREIRA
Data do Acórdão: 11-03-2025
Tribunal: JUÍZO LOCAL CÍVEL DA GUARDA DO TRIBUNAL JUDICIAL DA COMARCA DA GUARDA
Legislação: ARTIGOS 3.º, 4.º, 35.º, N.º 1, ALÍNEA A), E 37.º, N.º 1, DA LEI DE PROMOÇÃO E PROTEÇÃO DE CRIANÇAS E JOVENS EM PERIGO.
Sumário:
Apesar de a criança ter estado anteriormente aos cuidados da progenitora e ter grandes laços afetivos com a mesma, tendo esta criado situações de perigo para a criança e sofrendo de instabilidade emocional, os princípios do superior interesse da criança e da atualidade implicam a aplicação da medida de apoio junto do progenitor, quando este se encontre em melhores condições para assegurar à criança, um ambiente mais seguro e estável.
(Sumário elaborado pela Relatora)
