Pagamento da taxa de justiça. Concessão de apoio judiciário. Litisconsórcio. Interposição de recurso. Omissão do pagamento da taxa de justiça

PAGAMENTO DA TAXA DE JUSTIÇA. CONCESSÃO DE APOIO JUDICIÁRIO. LITISCONSÓRCIO. INTERPOSIÇÃO DE RECURSO. OMISSÃO DO PAGAMENTO DA TAXA DE JUSTIÇA

Apelação Nº 585/23.2T8MGR.C1
Relator: HUGO MEIRELES
Data do Acórdão: 10-03-2026
Tribunal: TRIBUNAL JUDICIAL DA COMARCA DE LEIRIA – MARINHA GRANDE – JUÍZO DE COMPETÊNCIA GENÉRICA
Legislação: ARTIGOS 529.º, 530.º, N.º 4, E 642.º, N.º 1, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL; ARTIGOS 6.º E 14.º DO REGULAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS; ARTIGOS 1.º, N.º 1 E 23.º DA LEI N.º 34/2004, DE 29 DE JULHO.

 Sumário:

1- Não obstante o disposto no n.º 4 do artigo 530.º do Código de Processo Civil, a concessão de apoio judiciário a um dos litisconsortes não desonera os demais do pagamento da taxa de justiça que lhes seja legalmente exigível.
2- Tendo os ambos os réus, demandados em litisconsórcio, interposto recurso sem que o réu não beneficiário de apoio judiciário tenha pago a taxa de justiça devida, a inobservância do artigo 642.º, n.º 1, do Código de Processo Civil determina apenas que o recurso se considere não interposto por esse réu, mantendo-se válido quanto ao litisconsorte que beneficia de apoio judiciário.
(Sumário elaborado pelo Relator)

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