Destaques do Diário da República de 24 de julho de 2025
Diário da República n.º 141/2025, Série I de 2025-07-24
Assembleia da República
Altera as disposições do Código de Processo Civil relativas à distribuição de processos.
Assembleia da República
Altera os Estatutos dos Magistrados Judiciais, do Ministério Público e dos Tribunais Administrativos e Fiscais, bem como a Lei da Organização do Sistema Judiciário.
Infraestruturas e Habitação
Transpõe para a ordem jurídica interna as últimas versões dos anexos da Diretiva 2008/68/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 24 de setembro de 2008, alterados pela Diretiva Delegada (UE) 2025/149 da Comissão, de 15 de novembro de 2024, relativos ao transporte terrestre de mercadorias perigosas.
Infraestruturas e Habitação
Procede à prorrogação do prazo previsto no artigo 7.º, n.º 1, da Portaria n.º 451/2023, de 22 de dezembro, até 31 de dezembro de 2027.
Diário da República n.º 141/2025, Suplemento, Série I de 2025-07-24
Assembleia da República
Designações do Governo para a Comissão Nacional de Eleições.
Diário da República n.º 141/2025, Série II de 2025-07-24
Aviso (extrato) n.º 18432/2025/2
Justiça – Direção-Geral da Administração da Justiça
Consolidação da mobilidade de vários trabalhadores.
Acórdão (extrato) n.º 486/2025
Tribunal Constitucional
Não julga inconstitucional a norma que prevê taxas adicionais de tributação em função do maior volume de rendimento apurado na sociedade, constante dos n.os 1 e 2 do artigo 87.º-A do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas, na redação conferida pela Lei n.º 114/2017, de 29 de dezembro; não julga inconstitucional a norma de tributação do artigo 87.º-A, n.os 1 e 2, do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas, na redação conferida pela Lei n.º 114/2017, de 29 de dezembro, enquanto aplicável ao exercício fiscal de 2018.
Acórdão (extrato) n.º 545/2025
Tribunal Constitucional
Não julga inconstitucional a norma contida no artigo 624.º, n.os 1 e 2, do Código de Processo Civil, interpretado no sentido de permitir a prova dos factos contrários aos que, na sentença penal absolutória transitada em julgado, determinaram a absolvição do arguido que subsequentemente é demandado em processo civil.
Acórdão (extrato) n.º 547/2025
Tribunal Constitucional
Não julga inconstitucional o artigo 85.º, n.º 3, da Lei n.º 42/2016, de 28 de dezembro, quando interpretado no sentido de ser autoexequível e imediatamente eficaz (i. e., sem necessidade de legislação adicional) a proibição que a norma estabelece sobre entidades comercializadoras que celebrem contratos de fornecimento privados com consumidores finais de transferirem o valor da Taxa de Ocupação do Subsolo (TOS) para estes últimos.
Acórdão (extrato) n.º 487/2025
Tribunal Constitucional
Julga inconstitucional a norma contida no artigo 22.º, n.º 1, alínea g), da Portaria n.º 314-B/ 2010, de 14 de junho, alterada pela Portaria n.º 1033-C/2010, de 6 de outubro, e pela Portaria n.º 1296-A/2010, de 20 de dezembro, que criou a tarifa de transação eletrónica, definindo a incidência objetiva e subjetiva e a tarifa a pagar.
Supremo Tribunal Administrativo
Exonera a mestre Catarina Isabel Feitor Simões do cargo de técnica especialista do Gabinete do Presidente do Supremo Tribunal Administrativo.
Ordem dos Advogados
Delegação de competências do Conselho Geral no Dr. Telmo Guerreiro Semião, no Dr. Jorge Barros Mendes, na Dr.ª Teresa Letras, na Dr.ª Maria de Lurdes Évora, no Dr. Afonso Ribeiro Café, no Dr. Artur Jorge Baptista e na Dr.ª Rosa Ponte.
Ordem dos Advogados
Delegação da competência conferida ao conselho geral pela alínea v) do n.º 1 do artigo 46.º do Estatuto da Ordem dos Advogados no Bastonário, Dr. João Massano.