Destaques do Diário da República de 22 de setembro de 2025
Diário da República n.º 182/2025, Série I de 2025-09-22
Declaração de Retificação n.º 38/2025/1
Presidência do Conselho de Ministros – Secretaria-Geral do Governo
Retifica o Decreto-Lei n.º 87-A/2025, de 25 de julho, que aprova o regime de organização e funcionamento do XXV Governo Constitucional.
Declaração de Retificação n.º 39/2025/1
Presidência do Conselho de Ministros – Secretaria-Geral do Governo
Retifica o Decreto-Lei n.º 89/2025, de 12 de agosto, que altera o Decreto-Lei n.º 127/2013, de 30 de agosto, que estabelece o regime jurídico de emissões industriais, completando a transposição da Diretiva (UE) n.º 2010/75/UE, relativa às emissões industriais.
Diário da República n.º 182/2025, Série II de 2025-09-22
Tribunal Constitucional
Decide, com respeito às contas anuais do Partido Comunista dos Trabalhadores Portugueses (PCTP/MRPP), referentes a 2016, julgar parcialmente procedente o recurso interposto pelo responsável financeiro do PCTP/MRPP, da decisão da Entidade das Contas e Financiamentos Políticos, de 23 de novembro de 2022.
Tribunal Constitucional
Decide, com respeito às contas anuais do extinto Partido Cidadania e Democracia Cristã (PPV/CDC), referentes a 2016, julgar parcialmente procedente o recurso interposto pela responsável financeira do PPV/CDC, da decisão da Entidade das Contas e Financiamentos Políticos, de 29 de novembro de 2022.
Tribunal Constitucional
Decide, com respeito às contas anuais do Partido Comunista dos Trabalhadores Portugueses (PCTP/ MRPP), referentes a 2017, julgar parcialmente procedente o recurso interposto pelo PCTP/MRPP, da decisão da Entidade das Contas e Financiamentos Políticos, de 31 de agosto de 2023.
Tribunal Constitucional
Decide, com respeito às contas apresentadas pelo Partido Popular Monárquico (PPM), relativas à campanha para a eleição para a Assembleia da República, realizada a 6 de outubro de 2019, julgar improcedentes os recursos interpostos pelo PPM e pelo seu mandatário financeiro, da decisão de 20 de março de 2024, da Entidade das Contas e Financiamentos Políticos.
Tribunal Constitucional
Decide, com respeito às contas apresentadas pelo Partido Socialista (PS), relativas à campanha para a eleição para a Assembleia da República, realizada a 6 de outubro de 2019, julgar parcialmente procedente o recurso interposto pelo PS e pelo seu mandatário financeiro, da decisão de 3 de dezembro de 2024, da Entidade das Contas e Financiamentos Políticos.
Tribunal Constitucional
Decide, com respeito às contas apresentadas pelo Nós, Cidadãos (NC), relativas à campanha para a eleição para a Assembleia da República, realizada a 6 de outubro de 2019, julgar improcedentes os recursos interpostos pelo NC e pelo seu mandatário financeiro, da decisão de 4 de dezembro de 2024, da Entidade das Contas e Financiamentos Políticos.
Aviso (extrato) n.º 23330/2025/2
Conselho Superior da Magistratura
Procedimento concursal para cargo de direção intermédia de 2.º grau ― chefe da Divisão de Documentação e Informação Jurídica.
Tribunais Administrativos e Fiscais da Zona Centro
Publicação de louvor atribuído pela juíza presidente ao Dr. Ricardo Ramalho, administrador judiciário.