Destaques do Diário da República de 19 de agosto de 2025
Diário da República n.º 158/2025, Série II de 2025-08-19
Justiça – Gabinete do Secretário de Estado Adjunto e da Justiça
Defere o pedido de escusa do cargo de juiz social, do Juízo de Família e Menores de Évora, do Tribunal Judicial da Comarca de Évora, deduzido por Maria Luísa Galhanas Carvalho Policarpo.
Justiça – Gabinete do Secretário de Estado Adjunto e da Justiça
Designa, em regime de comissão de serviço, o licenciado Luís Manuel de Oliveira Metelo para exercer o cargo de vogal do conselho diretivo do Instituto Nacional da Propriedade Industrial.
Justiça – Gabinete da Ministra da Justiça
Delega competências na diretora-geral da Política de Justiça, Prof.ª Doutora Susana Antas Fernandes Videira Branco.
Justiça – Gabinete da Ministra da Justiça
Delega competências na chefe do Gabinete da Ministra da Justiça, Elsa Maria Silva Martins.
Acórdão (extrato) n.º 705/2025
Tribunal Constitucional
Decreta a extinção do partido político Ergue-te (E), determinando o cancelamento da sua inscrição no respetivo registo.
Acórdão (extrato) n.º 777/2025
Tribunal Constitucional
Decide nada obstar a que a coligação eleitoral dos partidos políticos Bloco de Esquerda (BE) e LIVRE (L), constituída com a finalidade de concorrer às eleições autárquicas a realizar no dia 12 de outubro de 2025, respeitantes a todos os órgãos autárquicos do concelho de Odemira, adote a denominação «Unidos por Odemira » e a sigla «BE.L»; determina a anotação da coligação.
Acórdão (extrato) n.º 778/2025
Tribunal Constitucional
Decide nada obstar a que a coligação eleitoral dos partidos políticos Bloco de Esquerda (BE) e LIVRE (L), constituída com a finalidade de concorrer às eleições autárquicas a realizar no dia 12 de outubro de 2025, respeitantes a todos os órgãos autárquicos do concelho de Loulé, adote a denominação «Unidos Por Loulé» e a sigla «BE.L»; determina a anotação da coligação.
Acórdão (extrato) n.º 779/2025
Tribunal Constitucional
Decide nada obstar a que a coligação eleitoral dos partidos políticos Bloco de Esquerda (BE), LIVRE (L) e PESSOAS-ANIMAIS-NATUREZA (PAN), constituída com a finalidade de concorrer às eleições autárquicas a realizar no dia 12 de outubro de 2025, respeitantes a todos os órgãos autárquicos do concelho de Santiago do Cacém, adote a denominação «RENOVAR Santiago do Cacém» e a sigla «BE-L-PAN»; determina a anotação da coligação.
Acórdão (extrato) n.º 781/2025
Tribunal Constitucional
Decide nada obstar a que a coligação eleitoral dos partidos políticos Bloco de Esquerda (BE), LIVRE (L) e PESSOAS-ANIMAIS-NATUREZA (PAN), constituída com a finalidade de concorrer às eleições autárquicas a realizar no dia 12 de outubro de 2025, respeitantes a todos os órgãos autárquicos do concelho da Figueira da Foz, adote a denominação «Coligação Evoluir Figueira» e a sigla «BE+L+PAN»; determina a anotação da coligação.
Acórdão (extrato) n.º 782/2025
Tribunal Constitucional
Decide nada obstar a que a coligação eleitoral dos partidos políticos Partido Social Democrata (PPD/PSD) e CDS ― Partido Popular (CDS-PP), constituída com a finalidade de concorrer às eleições autárquicas a realizar no dia 12 de outubro de 2025, respeitantes a todos os órgãos autárquicos do concelho de Moimenta da Beira, adote a denominação «AD ― COLIGAÇÃO PSD-CDS» e a sigla «PPD/PSD.CDS-PP»; determina a anotação da coligação.
Acórdão (extrato) n.º 783/2025
Tribunal Constitucional
Decide nada obstar a que a coligação eleitoral dos partidos políticos Nós Cidadãos! (NC) e Partido Popular Monárquico (PPM), constituída com a finalidade de concorrer às eleições autárquicas a realizar no dia 12 de outubro de 2025, respeitantes a todos os órgãos autárquicos do concelho de Paredes, adote a denominação «JUNTOS POR PAREDES» e a sigla «NC-PPM»; determina a anotação da coligação.
Acórdão (extrato) n.º 786/2025
Tribunal Constitucional
Decide nada obstar a que a coligação eleitoral dos partidos políticos Bloco de Esquerda (BE) e PESSOAS-ANIMAIS-NATUREZA (PAN), constituída com a finalidade de concorrer às eleições autárquicas a realizar no dia 12 de outubro de 2025, respeitantes a todos os órgãos autárquicos do concelho de Lagoa, adote a denominação «Unidos por Lagoa» e a sigla «BE.PAN»; determina a anotação da coligação.
Acórdão (extrato) n.º 788/2025
Tribunal Constitucional
Decide nada obstar a que a coligação eleitoral dos partidos políticos Bloco de Esquerda (BE), LIVRE (L) e PESSOAS-ANIMAIS-NATUREZA (PAN), constituída com a finalidade de concorrer às eleições autárquicas a realizar no dia 12 de outubro de 2025, respeitantes a todos os órgãos autárquicos do concelho de Silves, adote a denominação «Unidos por Silves» e a sigla «BE.L.PAN»; determina a anotação da coligação.
Acórdão (extrato) n.º 791/2025
Tribunal Constitucional
Decide nada obstar a que a coligação eleitoral dos partidos políticos Partido Socialista (PS), Bloco de Esquerda (BE), PESSOAS-ANIMAIS-NATUREZA (PAN) e LIVRE (L), constituída com a finalidade de concorrer às eleições autárquicas a realizar no dia 12 de outubro de 2025, respeitantes aos órgãos autárquicos identificados na parte decisória do presente Acórdão, adote a denominação «UNIDOS POR PONTA DELGADA» e a sigla «PS-BE-PAN-L»; determina a anotação da coligação.
Acórdão (extrato) n.º 792/2025
Tribunal Constitucional
Decide nada obstar a que a coligação eleitoral dos partidos políticos Partido Popular Monárquico (PPM) e Partido Trabalhista Português (PTP), constituída com a finalidade de concorrer às eleições autárquicas a realizar no dia 12 de outubro de 2025, respeitantes a todos os órgãos autárquicos do concelho de Lisboa, adote a denominação «Democrática Aliança ― Coligação PPM/PTP» e a sigla «PPM.PTP»; determina a anotação da coligação.
Acórdão (extrato) n.º 789/2025
Tribunal Constitucional
Decide nada obstar a que a coligação eleitoral dos partidos políticos Bloco de Esquerda (BE) e LIVRE (L), constituída com a finalidade de concorrer às eleições autárquicas a realizar no dia 12 de outubro de 2025, respeitantes a todos os órgãos autárquicos do concelho de Portimão, adote a denominação «Unidos por Portimão» e a sigla «BE.L»; determina a anotação da coligação.
Acórdão (extrato) n.º 790/2025
Tribunal Constitucional
Decide nada obstar a que a coligação eleitoral dos partidos políticos LIVRE (L) e Bloco de Esquerda (BE), constituída com a finalidade de concorrer às eleições autárquicas a realizar no dia 12 de outubro de 2025, respeitantes a todos os órgãos autárquicos do concelho de Castelo Branco, adote a denominação «Coligação Esquerda Livre» e a sigla «L.BE»; determina a anotação da coligação.
Supremo Tribunal Administrativo
Citação dos contrainteressados no Processo n.º 126/25.8BALSB, nos termos dos n.os 3, 6 e 7 do artigo 117.º e do artigo118.º do CPTA.