Competência em razão da matéria. Tribunal de família e menores. Bem comum do casal. Aquisição do direito de propriedade através da usucapião ou acessão industrial imobiliária

COMPETÊNCIA EM RAZÃO DA MATÉRIA. TRIBUNAL DE FAMÍLIA E MENORES. BEM COMUM DO CASAL. AQUISIÇÃO DO DIREITO DE PROPRIEDADE ATRAVÉS DA USUCAPIÃO OU ACESSÃO INDUSTRIAL IMOBILIÁRIA

APELAÇÃO Nº 2944/23.2T8LRA
Relator: MOREIRA DO CARMO
Data do Acórdão: 21-05-2024
Tribunal: JUÍZO CENTRAL CÍVEL DE LEIRIA
Legislação: ARTIGOS 122.º, 1 E 2 E 130.º, 1, DA LOSJ; ARTIGOS 206.º, 2; 947.º E 1014.º, 4, DO CPC

 Sumário:

i) Os juízos de família e menores não são competentes em razão da matéria para tramitar acção declarativa instaurada na sequência de controvérsia ocorrida em inventário requerido após divórcio para apurar se um imóvel é bem comum do casal ou não, quando está em jogo questão de direito de propriedade sobre esse imóvel, com origem em usucapião ou acessão industrial imobiliária.

Consultar texto integral