Contrato-promessa. Resolução. Litigância de má fé

CONTRATO-PROMESSA. RESOLUÇÃO. LITIGÂNCIA DE MÁ FÉ  
APELAÇÃO Nº
711/07.0TBCTB.C1
Relator: EMÍDIO COSTA
Data do Acordão: 23-02-2010
Tribunal: CASTELO BRANCO
Legislação: ARTS. 442º, 798º, 801º, 802º, 808º DO CC, 456º CPC
Sumário:

  1. A resolução do contrato promessa e a restituição do sinal em dobro ( art.442 nº2 CC) pressupõe o incumprimento definitivo, sendo insuficiente a mora.
  2. A interpelação admonitória consiste numa intimação formal, do credor ao devedor moroso, para que cumpra a obrigação dentro de prazo determinado com a expressa advertência de se considerar a obrigação como definitivamente incumprida.
  3. A litigância de má fé pressupõe, para além do mais, a violação da obrigação de não fazer do processo um fim manifestamente reprovável.

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