Competência material
APELAÇÃO Nº 81/07.6TBMMV.C1
Relator: FONTE RAMOS
Data do Acordão: 26-01-2010
Tribunal: MONTEMOR-O-VELHO
Legislação: ARTS. 66º DO CPC, 18º DA LOFTJ, LEI Nº13/2002 DE 19/2 E LEI Nº 4-A/2003 DE 19/2
Sumário:
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É da competência dos tribunais comuns a acção em que os Autores pretendem o reconhecimento do direito de propriedade sobre determinado prédio em consequência de um contrato de permuta entre eles e o Réu Município, através do qual este adquiriu àqueles um determinado prédio rústico, comprometendo-se o Município a dar-lhes de permuta um lote do futuro loteamento, por estar em causa um acto de gestão privada da Autarquia.