Documento particular. Força probatória. Litigância de má fé
DÍVIDA. DOCUMENTO PARTICULAR. FORÇA PROBATÓRIA. LITIGÂNCIA DE MÁ FÉ. CONDENAÇÃO NA RELAÇÃO
APELAÇÃO Nº 141/05
Relator: DR. MONTEIRO CASIMIRO
Data do Acordão: 12-04-2005
Tribunal: ÁGUEDA
Legislação: ARTº 376º DO CÓDIGO CIVIL.
Sumário:
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Tendo a autora sido notificada da junção do original de uma factura, cuja emissão lhe é atribuída, sem que impugne tal documento, este faz prova plena quanto aos factos compreendidos nessa factura, nos termos do disposto no artº 376º do Código Civil.
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Não obstante a autora não ter sido condenada como litigante de má fé na 1ª instância, deve, no entanto, sê-lo na Relação se, nada tendo dito aquando da junção do original de uma factura por ela emitida, vem agora, na sua contra-alegação, afirmar que “não se sabe ao certo a que se refere a factura (papel) apresentada pelos Réus, que terá o Réu marido ido à própria sede da Recorrida e sem que houvesse qualquer entrega de mercadoria, terá ficado com uma factura, que não dizia respeito à sua mercadoria e à data da entrega como se ficou a provar no tribunal”.