Alteração do pedido. Alteração da causa de pedir. Articulado superveniente

ALTERAÇÃO DO PEDIDO. ALTERAÇÃO DA CAUSA DE PEDIR. ARTICULADO SUPERVENIENTE
APELAÇÃO Nº 1367/23.8T8CBR-A.C1
Relator: FERNANDO MONTEIRO
Data do Acórdão: 10-02-2026
Tribunal: JUÍZO LOCAL CÍVEL DE COIMBRA – JUIZ 1, DO TRIBUNAL JUDICIAL DA COMARCA DE COIMBRA
Legislação: ARTIGOS 265.º, 588.º E 611.º DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.
Sumário:
A alteração simultânea do pedido e da causa de pedir, fundada na ocorrência de facto superveniente verificado após a fase dos articulados, não está sujeita aos requisitos consagrados no art. 265, nº 1 a 5, do Código de Processo Civil, regendo-se pelo disposto nos seus arts. 588 e 611 e desde que tal alteração não resulte numa relação jurídica controvertida diversa (nº 6, do primeiro artigo).
No caso, respeitando estes limites, o articulado superveniente deve ser admitido.
(Sumário elaborado pelo Relator)
