Contrato-promessa. Litigância de má fé

CONTRATO-PROMESSA. LITIGÂNCIA DE MÁ FÉ
Apelação Nº 4947/23.8T8LRA.C1
Relator: FERNANDO MONTEIRO
Data do Acórdão: 25-09-2026
Tribunal: TRIBUNAL JUDICIAL DA COMARCA DE LEIRIA – JUÍZO CENTRAL CÍVEL DE LEIRIA – JUIZ 1
Legislação: ARTIGO 410.º DO CÓDIGO CIVIL; ARTIGO 542.º DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.
Sumário:
I – A discussão começa por ser relativa a factos, passando por julgar a divergência na valoração da prova, apurando a intenção contratual das partes.
II – A autonomia do contrato promessa, relativamente ao contrato prometido, permite que se considerem subsistentes, mesmo após a conclusão deste, as obrigações constituídas pela promessa que não tenham encontrado extinção solutória na celebração desse contrato.
III – Litiga de má fé a parte que, com dolo ou negligência grave, deduz oposição cuja falta de fundamento não ignora, fazendo do processo um uso manifestamente reprovável, para obter uma resolução que contraria expressamente uma posição assumida antes.
(Sumário elaborado pelo Relator)
