Alteração da regulação das responsabilidades parentais. Audição da criança

ALTERAÇÃO DA REGULAÇÃO DAS RESPONSABILIDADES PARENTAIS. AUDIÇÃO DA CRIANÇA

Apelação Nº 7396/16.0T8CBR-E.C1
Relator: LUÍS CRAVO
Data do Acórdão: 25-09-2026
Tribunal: TRIBUNAL JUDICIAL DA COMARCA DE COIMBRA – JUÍZO DE FAMÍLIA E MENORES DE COIMBRA – JUIZ 1
Legislação: ARTIGO 5.º DO REGIME GERAL DO PROCESSO TUTELAR CÍVEL (RGPTC).

 Sumário:

I – A audição da criança para ser ouvida com vista a emitir a sua opinião (cfr. art. 5º, nos 1 e 2 do RGPTC) não se confunde, com a audição para tomada de declarações para efeitos probatórios (cfr. art. 5º, nos 6 e 7 do mesmo normativo).
II – O direito da criança a ser ouvida e a exprimir a sua opinião em processos que lhe digam respeito e a afetem, tendo em conta a sua idade e a sua capacidade de compreensão/discernimento dos assuntos em discussão, não significa que se exija que a decisão a tomar respeite integralmente essa opinião, mas tão só, pelo menos, que ela seja considerada na ponderação dos interesses em causa, e tendo sempre em vista o interesse superior da criança.
(Sumário elaborado pelo Relator)

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