Procedimento cautelar. Cumulação de pedidos. Indeferimento liminar. Pedidos autónomos

PROCEDIMENTO CAUTELAR. CUMULAÇÃO DE PEDIDOS. INDEFERIMENTO LIMINAR. PEDIDOS AUTÓNOMOS

Apelação Nº 147/26.3T8VLF.C1
Relator: EMÍLIA BOTELHO VAZ
Data do Acórdão: 25-09-2026
Tribunal: JUÍZO LOCAL DE COMPETÊNCIA GENÉRICA DE VILA NOVA DE FOZ CÔA DO TRIBUNAL JUDICIAL DA COMARCA DA GUARDA
Legislação: ARTIGOS 226.º, 376.º E 590.º DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.

 Sumário:

I. A cumulação indevida de um pedido de reconhecimento definitivo de um direito com um pedido de tutela cautelar não consubstancia fundamento para o indeferimento liminar total do requerimento inicial, desde que o pedido cautelar se revele cindível.
II. Sendo o pedido de tutela provisória autónomo e adequado a assegurar a efetividade do direito ameaçado, deve o tribunal abster-se de rejeitar integralmente a petição, determinando o prosseguimento do processo quanto a essa vertente cautelar.
(Sumário elaborado pela Relatora)

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