Rectificação de sentença. Recurso. Trânsito em julgado. Erro material

RECTIFICAÇÃO DE SENTENÇA. RECURSO. TRÂNSITO EM JULGADO. ERRO MATERIAL
Apelação Nº 772/16.0T8VIS-H.C3
Relator: CHANDRA GRACIAS
Data do Acórdão: 15-09-2026
Tribunal: TRIBUNAL JUDICIAL DA COMARCA DE VISEU – JUÍZO DE COMÉRCIO DE VISEU – JUIZ 1
Legislação: ARTIGO 614 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.
Sumário:
I. O lapso material, manifesto ou ostensivo, passível de rectificação, é aquele que é imediatamente apreensível no confronto da decisão com o seu contexto, isto é «…é preciso que, ao ler o texto, se veja que há erro e logo se entenda o que se queria dizer» – cf. art. 614.º do Código de Processo Civil.
II. Não se encaixa nesta categoria o alegado lapso, apenas detectado volvidos 3 anos da prolação da decisão, por parte de quem nem sequer seria (eventualmente) directamente prejudicado com os moldes em que a graduação de créditos foi efectivada, a carecer de ulteriores indagações processuais, sendo certo que houve oportuno recurso e tal decisão veio a ser confirmada.
(Sumário elaborado pela Relatora)
