Comodato. Casa de morada de família. Despacho saneador. Conhecimento no saneador

COMODATO. CASA DE MORADA DE FAMÍLIA. DESPACHO SANEADOR. CONHECIMENTO NO SANEADOR

Apelação Nº 66/25.0T8PMS.C1
Relator: FONTE RAMOS
Data do Acórdão: 09-07-2026
Tribunal: TRIBUNAL JUDICIAL DA COMARCA DE LEIRIA – JUÍZO LOCAL CÍVEL DE PORTO DE MÓS
Legislação: ARTIGOS 1129.º E 1137.º DO CÓDIGO CIVIL; ARTIGO 595.º DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.

 Sumário:

Perante a possibilidade de o contrato de comodato ter por objeto uma casa de habitação destinada a casa de morada da família dos Réus (residência familiar permanente da Recorrente e do seu agregado familiar), permanecendo controvertida a factualidade relativa à vontade contratual das partes e ao circunstancialismo subjacente ao empréstimo da casa aos Réus, o processo deverá prosseguir para apurar esse quadro factual e, depois, para interpretar o conteúdo do comodato e decidir em conformidade com a factualidade apurada e o regime jurídico aplicável.
(Sumário extraído do texto do acórdão)

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