Crime de difamação. Nulidade de sentença. Suprimento da nulidade pela relação

CRIME DE DIFAMAÇÃO. NULIDADE DE SENTENÇA. SUPRIMENTO DA NULIDADE PELA RELAÇÃO
RECURSO CRIMINAL Nº 3/23.7T9ALD.C1
Relator: ROSA PINTO
Data do Acórdão: 16-09-2026
Tribunal: JUÍZO DE COMPETÊNCIA GENÉRICA DE ALMEIDA, TRIBUNAL JUDICIAL DA COMARCA DA GUARDA
Legislação: ARTIGOS 339º, Nº 4, 368º, Nº 2, 369º, 374º, Nº 2, 379º, NºS 1, ALÍNEA A) E 2 E 425º, Nº 4 DO CPP.
Sumário:
1. A ausência de tomada de posição na sentença sobre facto com relevância jurídica constante do despacho de pronúncia – designadamente a consciência da ilicitude – gera a nulidade por falta de fundamentação/omissão de pronúncia prevista no artigo 379º, nº 1, alínea a) do CPP.
2. Contudo, tal nulidade pode ser suprida diretamente pelo Tribunal da Relação, nos termos dos artigos 379º, nº 2 e 425º, nº 4 do mesmo Código, quando o processo disponha de todos os elementos para o efeito, sem que daí resulte supressão de grau de jurisdição.
