Crime de violação agravado. Co-autoria. Medida das penas
CRIME DE VIOLAÇÃO AGRAVADO. CO-AUTORIA. MEDIDA DAS PENAS
RECURSO CRIMINAL Nº 653/21.6T9LMG.C1
Relator: FÁTIMA SANCHES
Data do Acórdão: 11-06-2025
Tribunal: TRIBUNAL JUDICIAL DA COMARCA DE VISEU – JUÍZO CENTRAL CRIMINAL DE VISEU – JUIZ 2
Legislação: ARTIGOS 26º, 164º N.º 2 ALÍNEA A), 177º N.º 1 ALÍNEA C), N.º 4 E N.º 6, DO CÓDIGO PENAL; ARTIGO 412º Nº3 ALÍNEAS A) E B) DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL.
Sumário:
1 – A norma do artigo 26º do Código Penal faz assentar a coautoria num acordo, mas, para que este exista, é suficiente a consciência e vontade da colaboração de várias pessoas na realização dum tipo legal de crime.
2 – Conforme resulta da matéria de facto provada, os arguidos levaram a cabo a conduta ilícita de forma concertada, em conjugação de esforços e intentos, sendo indubitável que atuaram em coautoria.
3 – No que respeita à execução propriamente dita, não é indispensável nem necessário que cada um dos agentes cometa integralmente o facto punível, que execute todos os factos correspondentes ao preceito incriminador, que intervenha em todos os atos a praticar para obtenção do resultado pretendido, bastando que a atuação de cada um, embora parcial, seja elemento componente do todo e indispensável à produção do resultado.