Inventário. Mapa da partilha. Passivo. Falta de acordo. Operações da partilha
INVENTÁRIO. MAPA DA PARTILHA. PASSIVO. FALTA DE ACORDO. OPERAÇÕES DA PARTILHA
APELAÇÃO Nº 583/20.9T8ACB.C1
Relator: VÍTOR AMARAL
Data do Acórdão: 07-05-2024
Tribunal: JUÍZO LOCAL CÍVEL DE ALCOBAÇA
Legislação: ARTIGOS 2068.º E 2097.º, DO CÓDIGO CIVIL
Sumário:
1. – Em processo de inventário judicial, havendo diversos bens a partilhar, tal como passivo determinado, e não tendo os interessados acordado no sentido de esse passivo ser suportado apenas por algum ou alguns deles, deve a decisão determinativa da partilha – e o mapa dela decorrente – mostrar como distribuir, não apenas o ativo, mas também aquele passivo, com o pagamento a constar relativamente a cada um dos interessados responsáveis.
2. – O mapa da partilha materializa a divisão, sujeita a homologação na sentença dos autos de inventário, contendo enunciação do ativo e do passivo, da quota de cada interessado e do preenchimento do respetivo quinhão com bens (ou lotes de bens), e sendo a peça processual que concretiza os direitos de cada interessado, quanto aos bens que lhe serão atribuídos e a tornas a prestar/receber.
3. – No âmbito das operações da partilha, a inicial subtração do passivo ao ativo, com vista à determinação da massa ativa líquida, a ser objeto de divisão pelos quinhões/quotas, não impede a (subsequente) partilha/distribuição do passivo, não constituindo, por isso, a derradeira divisão deste entre os herdeiros uma duplicação na dedução do passivo.
4. – Na falta de acordo em contrário, o passivo, tal como o ativo, deve ser partilhado segundo um princípio igualitário, tendo em conta os direitos/posições hereditários em concurso.