Processo especial de revitalização. Plano de recuperação. Créditos não subordinados. Quórum de aprovação

PROCESSO ESPECIAL DE REVITALIZAÇÃO. PLANO DE RECUPERAÇÃO. CRÉDITOS NÃO SUBORDINADOS. QUÓRUM DE APROVAÇÃO
APELAÇÃO Nº 5194/24.7T8CBR.C1
Relator: MARIA JOÃO AREIAS
Data do Acórdão: 08-07-2025
Tribunal: JUÍZO DE COMÉRCIO DE COIMBRA DO TRIBUNAL JUDICIAL DA COMARCA DE COIMBRA
Legislação: ARTIGO 17.º-F, N.º 5, AL.ªS B) E C) E SUBALÍNEA II), DO CIRE.
Sumário:
I – O segundo quórum de aprovação contido na subalínea ii), das alíneas b) e c), do nº 5 do artigo 17º-F, CIRE, tem sido objeto das seguintes interpretações:
a) uma primeira, segundo a qual, metade dos votos favoráveis emitidos tem de corresponder a créditos não subordinados;
b) uma segunda, que exige que, dos credores subordinados que votaram, pelo menos 50% dos mesmos tenham votado favoravelmente.
c) uma terceira, na qual o plano terá de recolher o voto favorável de pelo menos, 50% da totalidade dos créditos não subordinados relacionados.
II – Com a maioria exigida pelas subalíneas ii), pretende-se garantir que o plano de recuperação obtém a aprovação da maioria dos créditos não subordinados relacionados.
III – Na interpretação que melhor se adequa a tal desígnio, este segundo quórum de aprovação exige que o plano recolha o voto favorável de, pelo menos, 50% da totalidade dos créditos não subordinados relacionados.
(Sumário elaborado pela Relatora)
