Objeto do recurso. Disparidade entre as alegações e as conclusões. Usucapião. Direito de propriedade

OBJETO DO RECURSO. DISPARIDADE ENTRE AS ALEGAÇÕES E AS CONCLUSÕES. USUCAPIÃO. DIREITO DE PROPRIEDADE
APELAÇÃO Nº 324/22.6T8MGR.C1
Relator: FONTE RAMOS
Data do Acórdão: 11-02-2025
Tribunal: TRIBUNAL JUDICIAL DA COMARCA DE LEIRIA – JUÍZO COMPETÊNCIA GENÉRICA – JUIZ 1
Legislação: ARTIGOS 635º E 639º, N.º 1, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. ARTIGOS 1251º, 1256º, 1260º, N.ºS 1 E 2, 1261º, N.º 1, 1262º, 1263º, ALÍNEA A), 1287º, 1288º, 1294º, 1296º, 1316º E 1317º, ALÍNEA C), 1305º E 1311º DO CÓDIGO CIVIL
Sumário:
1. O tribunal superior tem de guiar-se pelas conclusões da alegação para determinar, com precisão, o objeto do recurso, sendo que, tudo o que conste das conclusões sem corresponder a matéria explanada nas alegações propriamente ditas, não pode ser considerado e não é possível tomar conhecimento de qualquer questão que não esteja contida nas conclusões das alegações, ainda que versada no respetivo corpo.
2. Feita a prova da posse boa para usucapião (facilitada pelo regime da acessão na posse) e da correspondente aquisição, provada fica a titularidade do direito.
(Sumário elaborado pelo Relator)
