Incidente de oposição ao inventário. Benfeitoria. Bens comuns dos ex-cônjuges. Crédito de compensação. Invalidade da partilha na pendência do casamento. Renúncia a direito sobre determinado bem. Ónus da prova

INCIDENTE DE OPOSIÇÃO AO INVENTÁRIO. BENFEITORIA. BENS COMUNS DOS EX-CÔNJUGES. CRÉDITO DE COMPENSAÇÃO. INVALIDADE DA PARTILHA NA PENDÊNCIA DO CASAMENTO. RENÚNCIA A DIREITO SOBRE DETERMINADO BEM. ÓNUS DA PROVA

APELAÇÃO Nº 853/20.6T8PBL.C1
Relator: HUGO MEIRELES
Data do Acórdão: 24-06-2025
Tribunal: JUÍZO DE FAMÍLIA E MENORES DE POMBAL DO TRIBUNAL JUDICIAL DA COMARCA DE LEIRIA
Legislação: ARTIGOS 1104.º, N.º 1, ALÍNEA A), DO CÓDIGO DO PROCESSO CIVIL, 1688.º, 1689.º, 1714.º E 2101.º DO CÓDIGO CIVIL.

 Sumário:

I – A construção de uma casa por dois cônjuges, casados num dos regimes de comunhão de bens, em terreno próprio de um deles, constitui benfeitoria e dá lugar a um crédito de compensação – um crédito do património comum sobre o património próprio – com vista à reposição do equilíbrio patrimonial, pois de outra forma haveria um injustificado enriquecimento sem causa.
II – A partilha efetuada na pendência do casamento é sancionada com a nulidade, quer porque se considere que da sua realização resulta violação do princípio da imutabilidade fixado no art.º 1714.º, quer se entenda que a nulidade decorre da violação das disposições imperativas constantes dos artigos 1688.º, 1689.º e 2101.º.
III – No entanto, será válida a cláusula contratual em que as partes reciprocamente renunciam, em futura partilha, a qualquer direito sobre determinado bem.
IV – É sobre a parte que se opõe a um inventário para divisão do património comum, com fundamento em que a referida benfeitoria foi, por acordo de ambos, excluída do património comum em benefício da filha de ambos, que recai o ónus da prova da factualidade correspondente.
(Sumário elaborado pelo Relator)

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