Convenções coletivas de trabalho. Aplicabilidade. Portarias de extensão. Setor do transporte rodoviário de mercadorias. Associações sindicais e patronais não subscritoras

CONVENÇÕES COLETIVAS DE TRABALHO. APLICABILIDADE. PORTARIAS DE EXTENSÃO. SETOR DO TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE MERCADORIAS. ASSOCIAÇÕES SINDICAIS E PATRONAIS NÃO SUBSCRITORAS

APELAÇÃO Nº 4290/23.2T8LRA.C1
Relator: PAULA MARIA ROBERTO
Data do Acórdão: 30-05-2025
Tribunal: JUÍZO DO TRABALHO DE LEIRIA DO TRIBUNAL JUDICIAL DA COMARCA DE LEIRIA
Legislação: ARTIGOS 496.º, N.º 1, 497.º, N.º 1, 514.º E 515.º DO CÓDIGO DO TRABALHO, PORTARIAS DE EXTENSÃO PUBLICADAS NO BTE N.º 41, DE 24/10/2018, NO BTE N.º 9, DE 08/03/2020, E NO BTE N.º 22, DE 15/06/2023.

 Sumário:

I – As portarias de extensão não determinam a aplicação das CTT celebradas entre a ANTRAM e a FECTRANS à Ré entidade patronal filiada noutra associação patronal que não aquela que celebrou as ditas CTT.
II – Não parece razoável aplicar-se uma CCT a empregadores filiados noutra associação patronal, por via de portaria de extensão, sob pena de ser posto em causa o princípio da autonomia privada/coletiva, liberdade de iniciativa económica privada e liberdade de contratação/negociação coletiva, sendo certo que a letra do n.º 1 do artigo 514.º do CT é manifestamente pouco para que possam ser postos em causa tais direitos.
III – Sendo a Ré associada da Assimagra, desde junho de 2019 e da ANIET, desde janeiro de 2023, associações patronais que não subscreveram as CTT respeitantes ao setor do transporte rodoviário de mercadorias (aplicáveis por força da PE publicada em 24/10/2018), tais IRC deixaram de se aplicar à relação laboral existente entre as partes desde aquela primeira data.
(Sumário elaborado pela Relatora)

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