Coligação ilegal de réus. Impedimentos processuais. Cumulação de pedidos. Competência material para parte dos pedidos. Prosseguimento da ação na parte em que há competência
COLIGAÇÃO ILEGAL DE RÉUS. IMPEDIMENTOS PROCESSUAIS. CUMULAÇÃO DE PEDIDOS. COMPETÊNCIA MATERIAL PARA PARTE DOS PEDIDOS. PROSSEGUIMENTO DA AÇÃO NA PARTE EM QUE HÁ COMPETÊNCIA
APELAÇÃO Nº 1410/24.3T8LRA.C1
Relator: CHANDRA GRACIAS
Data do Acórdão: 08-04-2025
Tribunal: JUÍZO LOCAL CÍVEL DE LEIRIA DO TRIBUNAL JUDICIAL DA COMARCA DE LEIRIA
Legislação: ARTIGOS 36.º, N.ºS 1 E 2, E 37.º, N.º 1, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.
Sumário:
I – Subjacente à coligação (art. 36.º do Código de Processo Civil) estão razões de economia e a celeridade processuais, a justa composição do litígio e interesses de ordem pública para obstar à prolação de decisões contraditórias ou divergentes.
II – O art. 37.º, n.º 1, é linear quanto aos impedimentos processuais: a coligação é inadmissível, v.g., quando a cumulação de pedidos infrinja as regras de competência em razão da matéria, daqui se retirando que é legítima quando o tribunal seja materialmente competente para a tramitação e julgamento integrado de todos eles.
III – A cumulação, no mesmo processo, de pretensões para as quais o tribunal só seja materialmente competente para algumas, significa que a acção prosseguirá exclusivamente para o julgamento daquelas para as quais sempre seria originariamente competente.
(Sumário elaborado pela Relatora)