Prescrição. Citação. Interrupção da prescrição

PRESCRIÇÃO. CITAÇÃO. INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO

Apelação Nº 5030/12.7TBLRA-B.C1
Relator: FERNANDO MONTEIRO
Data do Acórdão: 25-09-2026
Tribunal: TRIBUNAL JUDICIAL DA COMARCA DE LEIRIA – JUÍZO DE EXECUÇÃO DE ANSIÃO – JUIZ 2
Legislação: ARTIGOS 323.º, 326.º E 327.º DO CÓDIGO CIVIL.

 Sumário:

I – No âmbito do disposto no art. 323, nº 1, do Código Civil, o que importa, para efeitos interruptivos da prescrição, é que ocorra qualquer meio judicial pelo qual se dê conhecimento de um ato, que exprima a intenção de exercer o direito, àquele contra quem esse direito pode ser exercido.
II – A interrupção prevista no seu nº 2 é ficcionada, sustentada no aproximado e normal ato de conhecimento do requerido. Faltando este, por mais de dez anos, com pretensa citação e processado anulados, aquela interrupção deve limitar os seus efeitos ao previsto no art.326, nº 1, do CC, não devendo ser aplicável a norma do seu art.327, nº 1.
(Sumário elaborado pelo Relator)

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