Rapto internacional de crianças. Retenção ilícita. Superior interesse da criança

RAPTO INTERNACIONAL DE CRIANÇAS. RETENÇÃO ILÍCITA. SUPERIOR INTERESSE DA CRIANÇA

Apelação Nº 995/25.1T8CVL-A.C1
Relator: FONTE RAMOS
Data do Acórdão: 15-07-2026
Tribunal: TRIBUNAL JUDICIAL DA COMARCA DE CASTELO BRANCO – JUÍZO DE FAMÍLIA E MENORES DA COVILHÃ
Legislação: ART.º 13º, ALÍNEA B) DA CONVENÇÃO SOBRE OS ASPETOS CIVIS DO RAPTO INTERNACIONAL DE CRIANÇAS (HAIA, 25-10-1980).

 Sumário:

O princípio ou regra geral da recondução da criança para o país onde se encontrava antes da atuação ilegítima comporta as exceções previstas no art.º 13º da Convenção Sobre os Aspetos Civis do Rapto Internacional de Crianças (Haia, 25-10-1980), inspiradas pela prioridade conferida aos interesses dos menores nas situações de conflito que os envolvam.
(Sumário extraído do texto do acórdão)

Consultar texto integral