Procedimento cautelar injustificado. Responsabilidade do requerente. Pressupostos

PROCEDIMENTO CAUTELAR INJUSTIFICADO. RESPONSABILIDADE DO REQUERENTE. PRESSUPOSTOS

APELAÇÃO Nº 1545/19.4T8LRA.C2
Relator: FRANCISCO COSTEIRA DA ROCHA
Data do Acórdão: 13-01-2026
Tribunal: JUÍZO CENTRAL CÍVEL DE LEIRIA DO TRIBUNAL JUDICIAL DA COMARCA DE LEIRIA
Legislação: ARTIGOS 374.º, N.º 1, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, 483.º, N.º 1, E 621.º DO CÓDIGO CIVIL.

 Sumário:

A responsabilidade do requerente de um procedimento cautelar, nos termos do art. 374.º, n.º 1, do Código de Processo Civil (e do art. 621.º do Código Civil) exige a verificação dos pressupostos da responsabilidade civil extracontratual – responsabilidade subjetiva por factos ilícitos, assente na culpa – que decorrem do art. 483.º, n.º 1, do Código Civil, a saber: o facto voluntário do lesante, a ilicitude, a imputação do facto ao lesante (culpa), o dano e o nexo de causalidade.
(Sumário elaborado pelo Relator)

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