Dever de cooperação com o tribunal. Condenação em multa. Proteção de dados. Compatibilidade. Morada e NIF de terceiro. Empreitada. Prova pericial

DEVER DE COOPERAÇÃO COM O TRIBUNAL. CONDENAÇÃO EM MULTA. PROTEÇÃO DE DADOS. COMPATIBILIDADE. MORADA E NIF DE TERCEIRO. EMPREITADA. PROVA PERICIAL

APELAÇÃO Nº 1437/22.0T8LMG-B.C1
Relator: FRANCISCO COSTEIRA DA ROCHA
Data do Acórdão: 10-12-2025
Tribunal: JUÍZO LOCAL CÍVEL DE LAMEGO DO TRIBUNAL JUDICIAL DA COMARCA DE VISEU
Legislação: ARTIGOS 417.º DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, 35.º DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA PORTUGUESA, 57.º DO REGULAMENTO GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS E 23.º DA LEI DA PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS.

 Sumário:

 I – O dever de cooperação para a descoberta da verdade, consagrado no art. 417.º do Código de Processo Civil, é compatível com o regime estatuído no Regulamento Geral de Proteção de Dados (RGPD) e na Lei da Proteção de Dados Pessoais.
II – Por força do dever de cooperação para a descoberta da verdade, consagrado no art. 417.º do Código de Processo Civil, incide sobre a Ré a obrigação de informar o Tribunal da morada e número de identificação fiscal de terceiro – para quem como empreiteira efetuou uma obra, quando existe litígio entre ela e a Autora (sub-empreiteira) sobre que trabalhos em concreto foram realizados por esta e o seu valor –, a fim de possibilitar o contacto do Tribunal com tal terceiro com vista a ser realizada prova pericial no imóvel objeto da dita obra.
(Sumário elaborado pelo Relator)

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