Nulidade da sentença. Contrato-promessa. Ratificação do contrato pelo cônjuge do promitente comprador. Execução específica pelo cônjuge do promitente comprador
NULIDADE DA SENTENÇA. CONTRATO-PROMESSA. RATIFICAÇÃO DO CONTRATO PELO CÔNJUGE DO PROMITENTE COMPRADOR. EXECUÇÃO ESPECÍFICA PELO CÔNJUGE DO PROMITENTE COMPRADOR
APELAÇÃO Nº 302/24.0T8FVN.C1
Relator: FONTE RAMOS
Data do Acórdão: 05-06-2025
Tribunal: TRIBUNAL JUDICIAL DA COMARCA DE LEIRIA – FIGUEIRÓ DOS VINHOS – JUÍZO DE COMPETÊNCIA GENÉRICA
Legislação: ARTIGOS 406.º, 410.º, 442.º, 830.º E 1682º-A DO CÓDIGO CIVIL; ARTIGOS 615.º DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.
Sumário:
1. As nulidades da sentença, taxativamente cominadas no art.º 615 CPC, configuram meros erros de atividade ou de construção e não se confundem com eventual erro de julgamento.
2. O contrato-promessa não é vinculativo para quem neste não é outorgante e que não o assinou (art.º 410º, n.º 2 do CC).
3. A mera promessa de compra outorgada pelo ex-cônjuge na constância do casamento apenas a este vincula, pelo que o outro cônjuge (não outorgante) não poderá chamar à sua esfera jurídica os efeitos daquele ato por meio de ratificação, nem poderá obter uma sentença que produza os efeitos do contrato não concluído (art.º 830º, n.º 1 do CC).
(Sumário elaborado pelo Relator)