Contrato de seguro de danos próprios. Veículo automóvel. Dano da privação do uso. Aquisição de viatura de substituição. Dano futuro

CONTRATO DE SEGURO DE DANOS PRÓPRIOS. VEÍCULO AUTOMÓVEL. DANO DA PRIVAÇÃO DO USO. AQUISIÇÃO DE VIATURA DE SUBSTITUIÇÃO. DANO FUTURO

APELAÇÃO Nº 2242/20.3T8LRA.C1
Relator: ANTÓNIO FERNANDO SILVA
Data do Acórdão: 20-02-2024
Tribunal: JUÍZO CENTRAL CÍVEL DE LEIRIA DO TRIBUNAL JUDICIAL DA COMARCA DE LEIRIA
Legislação: ARTIGOS 562.º, 564.º, N.º 2, 566.º, N.º 2, E 798.º DO CÓDIGO CIVIL

 Sumário:

I – O dano da privação de uso é ressarcível quando o lesado demonstre que pretende usar a coisa ou efectivamente a usa.
II – O facto de o lesado ter adquirido viatura para substituir a viatura acidentada pode constituir um dano autónomo, quando se analise em despesa suportada por período de tempo prolongado, sem recebimento do capital seguro por facto imputável à seguradora.
III – A mera afirmação de que a entidade onde a viatura acidentada se encontra parqueada comunicou que estaria a debitar certa quantia por aquele parqueamento não permite configurar um dano actual nem um dano futuro ressarcível.
(Sumário elaborado pelo Relator)

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