Responsabilidade civil contratual. Pressuposto. Culpa

RESPONSABILIDADE CIVIL CONTRATUAL. PRESSUPOSTO. CULPA

APELAÇÃO Nº 3598/23.1T8VIS.C1
Relator: LUÍS RICARDO
Data do Acórdão: 11-11-2025
Tribunal: TRIBUNAL JUDICIAL DA COMARCA DE VISEU – VISEU – JUÍZO CENTRAL CÍVEL – JUIZ 2
Legislação: ARTIGOS 487º, Nº2, º 799.º E 800.º DO CÓDIGO CIVIL; ARTIGO 176.º DA PORTARIA Nº 1532/2008, DE 29 DE DEZEMBRO – REGULAMENTO TÉCNICO DE SEGURANÇA CONTRA INCÊNDIO EM EDIFÍCIOS.

 Sumário:

 I – A responsabilidade civil tem como pressupostos um facto ilícito e culposo, um dano ou prejuízo daí resultante e um nexo de causalidade entre o facto e o dano.
II – Não existe obrigação de ressarcimento quando não se demonstrou que foi incumprida uma obrigação assumida por via contratual e quando não ficou demonstrado que o autor do facto danoso agiu culposamente.
(Sumário elaborado pelo Relator)

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