Prova por arbitramento. Verdade judicial. Inviolabilidade do domicílio. Colisão de direitos

PROVA POR ARBITRAMENTO. VERDADE JUDICIAL. INVIOLABILIDADE DO DOMICÍLIO. COLISÃO DE DIREITOS

APELAÇÃO Nº 641/24.0T8FIG-A.C1
Relator: LUÍS CRAVO
Data do Acórdão: 30-09-2025
Tribunal: TRIBUNAL JUDICIAL DA COMARCA DE COIMBRA – FIGUEIRA DA FOZ – JUÍZO LOCAL CÍVEL – JUIZ 2
Legislação: ARTIGOS 20.º, N.º 4 E 34.º DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA PORTUGUESA; ARTIGO 335.º DO CÓDIGO CIVIL.

 Sumário:

I – O art. 34º da C.R.P., no seu nº2, prevê diretamente a possível restrição da proteção do direito à inviolabilidade do domicílio, cometendo à lei a sua concretização e delimitação.
II – Em caso de colisão de direitos – in casu entre o direito à inviolabilidade do domicílio com o direito à busca da verdade num processo judicial / produção de meios de prova visando tal fim – importa proceder a uma ponderação concreta dos interesses em jogo (cfr. art. 335º do C.Civil), nomeadamente ponderando se a produção do meio de prova é, não obstante, relevante, imprescindível, justificada, adequada e proporcionada para o fim em vista.
III – Se se concluir que o decretado arbitramento é relevante, imprescindível, justificado, adequado e proporcionado para apuramento do valor do pedido reconvencional, assim em concreto sobrelevando os invocados direitos fundamentais em presença [a saber, o direito à inviolabilidade de domicílio e o direito à reserva da via privada], justifica-se a compressão destes últimos em detrimento do direito à busca da verdade num processo judicial / produção de meios de prova visando tal fim.
(Sumário elaborado pelo Relator)

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