Promoção e proteção. Apoio junto da mãe. Suspensão dos convívios com o pai. Revisão das medidas

PROMOÇÃO E PROTEÇÃO. APOIO JUNTO DA MÃE. SUSPENSÃO DOS CONVÍVIOS COM O PAI. REVISÃO DAS MEDIDAS
APELAÇÃO Nº 4589/24.0T8CBR-F.C1
Relator: FONTE RAMOS
Data do Acórdão: 30-09-2025
Tribunal: TRIBUNAL JUDICIAL DA COMARCA DE COIMBRA – COIMBRA – JUÍZO DE FAMÍLIA E MENORES – JUIZ 2
Legislação: ARTIGOS 36º, N.ºS 5 E 6, 67.º, N.º 1, 68.º, N.º 1 E 69.º DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA PORTUGUESA; ARTIGOS 3º, N.º 1, 4.º, 34.º 35.º, 37º, N.º 3 E 39.º DA LEI N.º 147/99, DE 01 DE SETEMBRO – LEI PROTEÇÃO DE CRIANÇAS E JOVENS EM PERIGO/LPCJP.
Sumário:
1. O interesse da criança (ou jovem) constitui o parâmetro material básico de qualquer política de proteção de crianças e jovens.
2. Existindo perigo para o saudável desenvolvimento e o equilíbrio emocional das crianças -salvaguardados os princípios do seu superior interesse, da proporcionalidade e atualidade, e da prevalência na família -, poder-se-á justificar a aplicação de medida de promoção e proteção de apoio junto da mãe e, durante a sua execução, a suspensão dos convívios com o pai.
3. Tais medidas deverão ser reapreciadas/revistas tendo em conta o disposto no art.º 37º, n.º 3 da LPCJP.
(Sumário elaborado pelo Relator)
