Litigância de má-fé. Falta de fundamento da pretensão. Inobservância de deveres de cuidado. Negligência grave
LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. FALTA DE FUNDAMENTO DA PRETENSÃO. INOBSERVÂNCIA DE DEVERES DE CUIDADO. NEGLIGÊNCIA GRAVE
APELAÇÃO Nº 438/13.3TBLMG-C.C1
Relator: HUGO MEIRELES
Data do Acórdão: 24-06-2025
Tribunal: JUÍZO LOCAL CÍVEL DE LAMEGO DO TRIBUNAL JUDICIAL DA COMARCA DE VISEU
Legislação: ARTIGO 542.º, N.º 2, AL.ª A), DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.
Sumário:
Litiga com má-fé, nos termos da al. a) do art. 542º, nº 2, do Código de Processo Civil, a parte que tenha consciência da falta de fundamento da sua pretensão, ou aquela que, embora não a tendo, devê-la-ia ter se tivesse cumprido os deveres de cuidado que lhe eram impostos.
(Sumário elaborado pelo Relator)