Inventário. Decisão transitada em julgado. Incidente de sonegação de bens. Litigância de má-fé

INVENTÁRIO. DECISÃO TRANSITADA EM JULGADO. INCIDENTE DE SONEGAÇÃO DE BENS. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ

APELAÇÃO Nº 305/23.2T8PBL-A.C1
Relator: MARIA CATARINA GONÇALVES
Data do Acórdão: 10-12-2025
Tribunal: JUÍZO LOCAL CÍVEL DE POMBAL DO TRIBUNAL JUDICIAL DA COMARCA DE LEIRIA
Legislação: ARTIGOS 7.º, 8.º, 542.º, N.ºS 1 E 2, E 1105.º, N.º 4, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.

 Sumário:

Litiga de má fé – por deduzir pretensão cuja falta de fundamento não devia e não podia ignorar – o interessado que, no âmbito de processo de inventário e com o propósito (assumido) de obter a alteração de decisão anterior (já transitada em julgado) que havia julgado improcedente a reclamação em que acusava a falta de relacionação de determinados bens, vem suscitar incidente de sonegação desses mesmos bens reafirmando a pretensão que, anteriormente, lhe havia sido negada.
(Sumário elaborado pela Relatora)

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