Cessão de créditos em massa. Incidente de habilitação de cessionário. Cedente não exequente. Verificação da validade das cessões anteriores
CESSÃO DE CRÉDITOS EM MASSA. INCIDENTE DE HABILITAÇÃO DE CESSIONÁRIO. CEDENTE NÃO EXEQUENTE. VERIFICAÇÃO DA VALIDADE DAS CESSÕES ANTERIORES
APELAÇÃO Nº 2763/15.0T8ACB-C.C1
Relator: HUGO MEIRELES
Data do Acórdão: 14-01-2025
Tribunal: JUÍZO DE EXECUÇÃO DE ALCOBAÇA DO TRIBUNAL JUDICIAL DA COMARCA DE LEIRIA
Legislação: ARTIGOS 1.º, 2.º, 4.º DO DLEI N.º 42/2019, DE 28-03, 193.º, N.º 1, E 356º DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL
Sumário:
I – O Decreto-Lei n.º 42/2019, de 28 de março, dispensou, no restrito âmbito das entidades e operações nele previstas, o incidente de habilitação de cessionário, bastando juntar ao processo cópia do contrato de cessão.
II – Nos casos de cessão de créditos em massa, quando o cedente não é o exequente, por terem ocorrido sucessivos contratos de cessão, mostra-se necessário aferir da verificação dos pressupostos exigidos pelo DL n.º 42/2019 relativamente a todos esses contratos.
III – Não se verificando tais pressupostos, será necessário o recurso ao incidente de habilitação de cessionário para apreciar a validade das cessões de créditos anteriores.
(Sumário elaborado pelo Relator)