Justa causa de despedimento. Juízo sobre a gravidade e a culpa. Inexigibilidade de manutenção do vínculo

JUSTA CAUSA DE DESPEDIMENTO. JUÍZO SOBRE A GRAVIDADE E A CULPA. INEXIGIBILIDADE DE MANUTENÇÃO DO VÍNCULO

RECURSO DE APELAÇÃO Nº 3752/23.6T8VIS.C1
Relator: MÁRIO RODRIGUES DA SILVA
Data do Acórdão: 12-09-2025
Tribunal: JUÍZO DO TRABALHO DE VISEU DO TRIBUNAL JUDICIAL DA COMARCA DE VISEU
Legislação: ARTIGOS 128.º, N.º 1, AL.ªS A), C), E), F) E G), E N.º 2, 330.º, 351.º, N.ºS 1 A 3, E 357.º, N.º 4, DO CÓDIGO DO TRABALHO.

 Sumário:

I – Constitui justa causa de despedimento o comportamento culposo do trabalhador que, pela sua gravidade e consequências, torne imediata e praticamente impossível a subsistência da relação de trabalho.
II – O juízo atinente à gravidade dos factos e à culpa do trabalhador pauta-se por critérios de razoabilidade, exigibilidade e proporcionalidade, aferidos de acordo com o entendimento de um empregador normal, em face das circunstâncias do caso concreto.
III – Na justa causa de despedimento exige-se, pois, que o comportamento do trabalhador revista, em si e nas suas consequências, um grau de gravidade que, num juízo de proporcionalidade e/ou de justa medida, torne inexigível para a entidade empregadora a manutenção da relação laboral.
(Sumário elaborado pelo Relator)

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