Direito contraordenacional. Erro de interpretação de norma legal. Erro censurável
DIREITO CONTRAORDENACIONAL. ERRO DE INTERPRETAÇÃO DE NORMA LEGAL. ERRO CENSURÁVEL
RECURSO CRIMINAL Nº 3193/21.0T9LRA.C2
Relator: MARIA JOSÉ GUERRA
Data do Acórdão: 10-09-2025
Tribunal: TRIBUNAL JUDICIAL DA COMARCA DE LEIRIA – JUÍZO LOCAL CRIMINAL DE LEIRIA – JUIZ 1
Legislação: ARTIGO 49.º, N.º 1, ALÍNEA B), DO D.L. N.º 108/2018, DE 3 DE DEZEMBRO.
Sumário:
I – Ocorre erro de interpretação da norma do artigo 49.º, n.º 1, alínea b), do D.L. n.º 108/2018, de 3 de Dezembro, quando a arguida sabe que existe a obrigação legal de comunicação do inventário de fontes radioactivas seladas à autoridade competente, mas valora incorrectamente as circunstâncias em que tal comunicação tem que ocorrer pensando que, ao invés de ter que a fazer anualmente, apenas teria que proceder àquela comunicação se existisse alguma alteração ao inventário inicial.
II – Sendo a arguida uma empresa com a estrutura e dimensão de S.A., que, pelo menos desde 2007, lida com fontes radioactivas seladas (Gamadensímetros), cuja utilização comporta deveres impostos por inúmera legislação ambiental, é-lhe exigível que conheça a legislação que rege o sector em que desenvolve a sua atividade empresarial, existindo uma intensificação desta exigibilidade pelo facto de, no âmbito do seu objecto social, serem utilizadas aparelhos que são fontes radioactivas seladas que determinam um conjunto de mecanismos de gestão, controlo, notificação rápida e informação, para a protecção de membros do público aos riscos de exposição a radiações ionizantes, que demandam cabal e completo conhecimento das obrigações legais a que por tal facto estava adstrita.
III – Tal erro de interpretação é censurável.