EXPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PÚBLICA INDEMNIZAÇÃO

EXPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PÚBLICA; INDEMNIZAÇÃO DANOS DIRECTOS OU MEDIATOS; DEPRECIAÇÃO AMBIENTAL
APELAÇÃO Nº 182/04.2TBALD.C2
Relator: ISAÍAS PÁDUA
Data do Acordão: 13-09-2011
Tribunal Recurso TRIBUNAL JUDICIAL DE ALMEIDA
Legislação Nacional ARTº 29º, Nº 2 DO CÓDIGO DAS EXPROPRIAÇÕES
Sumário:
- No processo de expropriação apenas deve ser contemplada a indemnização pelos os danos directos (ou seja, daqueles que são consequência directa, imediata e necessária do acto expropriativo) e não também aquela pelos danos indirectos ou mediatos.
- Nessa medida, dentro do processo de expropriação não deve ser atribuída qualquer indemnização pelos danos resultantes da depreciação ambiental ocorrida em consequência da execução da obra que motivou a expropriação.
