Abuso de confiança fiscal. Prescrição. Dívida tributária

ABUSO CONFIANÇA FISCAL. PRESCRIÇÃO DA DÍVIDA TRIBUTÁRIA
RECURSO PENAL Nº 210/04.1TAILH-A.C2
Relator: ISABEL VALONGO
Data do Acordão: 13-10-2010
Tribunal: ÍLHAVO – 1º J
Legislação: ARTIGOS ART. 105°,B) N.° 4 DO R.G.I.T., 48º LEI GERAL TRIBUTÁRIA
Sumário:
A declaração de prescrição das dívidas exequendas tem como efeito que o pagamento das mesmas não possa ser exigido pela Administração Fiscal em processo penal .
