Negócio Jurídico. Validade. Impossibilidade originária subjectiva da prestação

NEGÓCIO JURÍDICO. VALIDADE IMPOSSIBILIDADE ORIGINÁRIA SUBJECTIVA DA PRESTAÇÃO
Apelação 1480/10.1TJCBR-A.C1
Relator: ARTUR DIAS
Data do Acordão: 06-09-2011
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: VARA DE COMPETÊNCIA MISTA DE COIMBRA – 1ª SECÇÃO
Legislação Nacional: ARTº 401º, Nº 3 DO CC
Sumário:
I – A impossibilidade originária subjectiva da prestação é, de acordo com o preceituado pelo artigo 401º, nº 3 do Código Civil, irrelevante, não afectando a validade do negócio jurídico.
II – É manifestamente improcedente a oposição à execução em que a oponente alega factualidade tendente a demonstrar a sua impossibilidade originária subjectiva para cumprir a obrigação que assumiu ao avalizar as livranças apresentadas como títulos executivos.
