Violência doméstica. Injúria. Degradação de crime público em crime particular. Queixa. Acusação particular

VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. INJÚRIA. DEGRADAÇÃO DE CRIME PÚBLICO EM CRIME PARTICULAR. QUEIXA. ACUSAÇÃO PARTICULAR
RECURSO CRIMINAL Nº 231/16.1GABBR.C1
Relator: JOÃO NOVAIS
Data do Acordão: 03-02-2021
Tribunal: LEIRIA (JUÍZO LOCAL CRIMINAL DAS CALDAS DA RAINHA – J1)
Legislação: ARTS. 152º E 181º.1 DO CÓD. PENAL E 48.º, 49º E 50 DO CPP
Sumário:

  1. A degradação do crime de violência doméstica em crime de injúria, operada no momento da prolação da sentença, não implica a ilegitimidade do Ministério Público para a promoção do processo, não se exigindo, deste modo, supervenientemente, a apresentação de queixa, nem a dedução de acusação particular, pelo ofendido/assistente.
  2. De outro modo, seria apresentada, na referida fase processual, à assistente uma exigência de satisfação de uma condição de procedibilidade com a qual não poderia anteriormente contar, porque então inexistente.
  3. Só assim não será quando o ofendido emita declaração no sentido de não pretender o prosseguimento do procedimento criminal.

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