Violência doméstica. Indemnização. Vítima. Omissão de pronúncia. Nulidade de sentença

VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. INDEMNIZAÇÃO. VÍTIMA. OMISSÃO DE PRONÚNCIA. NULIDADE DE SENTENÇA
RECURSO CRIMINAL Nº
245/13.3PBFIG.C1
Relator: VASQUES OSÓRIO
Data do Acordão: 02-07-2014
Tribunal: 3º JUÍZO DO TRIBUNAL JUDICIAL DA COMARCA DA FIGUEIRA DA FOZ
Legislação: ARTIGOS 152º CP, 21º DA LEI N.º 112/2009, DE 16/9 E Nº 1, AL. C), DO ART. 379º DO C.P.P.
Sumário:

  1. Praticado o crime de violência doméstica, a lei impõe o arbitramento de indemnização à vítima, presumindo a existência de particulares exigências da sua proteção, só assim não sendo quando a ele se oponha a vítima expressamente;
  2. Não o fazendo, verifica-se a omissão de pronúncia, que gera a nulidade da sentença.

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