Violência doméstica. Agravação. Validade do alcoolímetro
VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. AGRAVAÇÃO. VALIDADE DO ALCOOLÍMETRO
RECURSO CRIMINAL Nº 129/23.7GBPBL.C1
Relator: HELENA LAMAS
Data do Acórdão: 24-04-2024
Tribunal: LEIRIA (JUÍZO LOCAL CRIMINAL DE POMBAL – J2)
Legislação: ARTS. 86.º N.º 3 E 88º DA LEI N.º 5/2006, DE 23/02; 152.º, N.º 1, AL. B) DO CÓDIGO PENAL; 14º, N.º 1, DA LEI N.º 18/2007, DE 17.5; 6º, N.º 3, PORTARIA 1556/2007, DE 10.12; 7º DO DEC.-LEI N.º 29/2022, DE 7.4
Sumário:
I. Não constando a data em que o alcoolímetro foi aprovado, mas verificando-se através do talão que foi verificado menos de um ano antes dos factos, fica garantida a fiabilidade metrológica, sendo o resultado através dele obtido perfeitamente válido.
II. Tendo o crime de violência doméstica sido praticado pelo arguido enquanto este era portador de uma espingarda, preenche a conduta a circunstância agravante prevista no art. 86º/3 do RJAM.