Violação do direito de autor. Usurpação. Autorização. Licença. Erro sobre a proibição. Dolo. Negligência

VIOLAÇÃO DO DIREITO DE AUTOR. USURPAÇÃO. AUTORIZAÇÃO. LICENÇA. ERRO SOBRE A PROIBIÇÃO. DOLO. NEGLIGÊNCIA
RECURSO CRIMINAL Nº
366/10.4EACBR.C1
Relator: ISABEL SILVA
Data do Acordão: 19-02-2014
Tribunal: TRIBUNAL JUDICIAL DA LOUSÃ
Legislação: ARTIGOS 195.º, N.º 1, E 197.º, AMBOS DO CÓDIGO DO DIREITO DE AUTOR E DOS DIREITOS CONEXOS (CDADC); ARTIGO 16.º DO CP
Sumário:

  1. Uma licença que seja requerida posteriormente à difusão pública de fonogramas – ainda que venha a ser emitida por forma a abranger o período em que se processou essa difusão -, não afasta a tipicidade da conduta prevista no art. 195.º, n.º 1, do Código do Direito de Autor e dos Direitos Conexos.
  2. Se, de acordo com a matéria de facto provada, o arguido estava convencido de a execução pública dos CDs apenas necessitar da licença da SPA, o mesmo é dizer que desconhecia a imprescindibilidade de também obter autorização/licença PassMúsica; este quadro fáctico situa-se no domínio do erro sobre as proibições, a submeter à disciplina jurídica do artigo 16.º, do CP.
  3. Acrescendo ainda que, o arguido explorava a “discoteca há apenas uns dias, tendo previamente incumbido uma sua funcionária pela obtenção das diversas licenças necessárias ao funcionamento do estabelecimento”, a sua conduta não é punível, por inexistência quer de dolo, quer de negligência.

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