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05050 |
Contra-ordenação ambiental. Amnistia |
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36º nº 2 com referência ao artº 14º nº 1 do D.L. 215/87 de 24.6; 7º da Lei 20/99 de 12.5. |
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I.- Constituíndo o ruído um ilícito ambiental, está excluído do âmbito da amnistia da Lei 29/99 de 12.5. II.- Sendo uma sociedade a arguida e estando a contra-ordenação imputada a título de dolo, também não seria amnistiado, cfr. o art.º 4º que remete para o dobro da coima, situando-se entre os 100 e os 1.000 contos. |
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Recurso nº 1190/00 |
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